Direitos dos Condóminos

O Código Civil Português estabelece que cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e, simultaneamente, comproprietário das partes comuns do edifício. Esses direitos são indissociáveis, ou seja, não podem ser separados. É proibida a alienação separada de qualquer um deles, assim como a renúncia à parte comum como forma de se eximir das despesas necessárias à sua conservação ou utilização.

Deste modo, cada condómino possui direitos específicos e responsabilidades no âmbito da propriedade horizontal. Como proprietário exclusivo da sua fração, o condómino tem o direito de usufruir, gozar e dispor da mesma, desde que respeite as regras estabelecidas no regulamento do condomínio e não prejudique o uso e a tranquilidade dos outros condóminos.

Além disso, enquanto comproprietário das partes comuns, o condómino tem o direito de participar nas decisões relativas à gestão e manutenção dessas áreas, seja através da participação nas assembleias de condóminos ou através da eleição de um representante para o conselho de administração do condomínio. É importante salientar que cada condómino possui direito a um voto, independentemente da dimensão da sua fração.

No que diz respeito às despesas comuns, é obrigação de todos os condóminos contribuir para as mesmas, de acordo com a sua quota-parte nas partes comuns. Estas despesas incluem a manutenção e reparação das áreas comuns, os serviços de limpeza, segurança, iluminação, elevadores, entre outros. Nenhum condómino pode renunciar ao pagamento destas despesas, uma vez que são necessárias para a conservação e utilização adequada do edifício.

Em suma, os direitos dos condóminos em Portugal, baseados no Artigo 1420.º do Código Civil Português, garantem a cada proprietário o usufruto exclusivo da sua fração e a co-responsabilidade na gestão e manutenção das partes comuns do edifício. É essencial que todos os condóminos conheçam e respeitem estes direitos, contribuindo para a harmonia e bom funcionamento do condomínio.

Nota: Este artigo é apenas uma breve introdução aos direitos dos condóminos em Portugal e não substitui a consulta da legislação vigente. Recomenda-se a busca de aconselhamento jurídico especializado em caso de dúvidas ou questões específicas relacionadas com o condomínio.